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domingo, 17 de julio de 2011

Pedro Leme.

Hijo de Antao Leme y esposa desconocida. Nacido sobre 1515 en Isla de Madeira, Portugal.


Su padre inició el negocio de la caña de azúcar en la familia, en Brasil, donde se fue después de enviudar.


Pedro llegó a ser como sus antepasados hidalgo de Casa Real, en la corte de Don Joao III. Sobre 1550 él ya estaba por San Vicente, Brasil.

Se casó la 1.ª vez con Isabel Paes, azafata de palacio, natural de Abrantes, f.ª de Fernando Dias Paes, que era tío de João Pinheiro, desembarcador de palacio; pasó a vivir en Abrantes donde tuve un hijo, Fernando Dias Paes. Falleciendo su 1 .ª mujer Isabel Paes, volvió Pedro Leme a  Isla de Madeira con su hijo y ahí se casó por 2.ª vez con Luzia Fernandes de quien tuvo a su hija Leonor Leme, la cual pasó, en compañía de su padre, para San Vicente ya casada con Braz Teves, habiendo estado por algun tiempo en dicha isla con su hermano Fernando Dias Paes, que más tarde también se mudó para S. Vicente, donde se casó con su sobrina Lucrecia Leme.


Por lo tanto, sobre 1550 vino con su hija y su yerno, Braz Teves o Esteves a Brasil. Allí se dedicó  al azúcar y tuvo  el Engenho de Assucar, llamado de São Jorge dos Erasmos". Silva Leme, otra genealogista, asegura que Braz Esteves es su suegro, Pedro Leme, y los dos eran propietarios del Engenho citado. En tanto David Ferreira de Gouveia no concuerda, diciendo que talvez serían técnicos asociados industrialmente. Todavía según este historiador, hay una profunda ligaçión con los administradores de Engenho de S. Jorge dos Erasmos, negocios de con Açúcar y probablemente exportaban en el fin de su vida, hacían o vendían contrabando de Açúcar Prata o para el Perú. Braz Esteves "después se pasó con sus hijos para la villa de São Paulo, donde hizo su establecimiento, y fue una de las primeras personas en la  Governanancia de esta república". De su matrimonio con Leonor le naiceron 5 hijos, en la villa de São Vicente. Uo de ellos, Pedro Leme, ocupó todos los cargos de la República.


Acompañó a Jerónimo Leitao en luchas contra los indios. Combatió a los Tamoios en Río de Janeiro, los carijós y tupiniquins de Tiete y los temiminós de Espíritu Santo.
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Indígena.

Al respecto de Pedro Leme escribió Pedro Taques:

"embarcou na ilha da Madeira; e pelos anos de 1550 já estava em S. Vicente com sua mulher Luzia Fernandes e a filha Leonor Leme, mulher de Braz Esteves (ou Teves, como se vê em muitos documentos)(2), e veio fazer assento na vila, capital de S. Vicente, onde desembarcou com vários criados do seu serviço, e ali foi estimado e reconhecido com o caráter de fidalgo. Foi pessoa da maior autoridade na dita vila; e com a mesma se conservaram seus netos. Ali justificou Pedro Leme a sua filiação e fidalguia em 2 de outubro de 1564 perante o dr. desembargador Braz Fragoso, provedor-mor da fazenda e ouvidor geral de toda a costa do Brasil; e foi escrivão dos autos Antonio Rodrigues de Almeida, cavalheiro fidalgo da casa real; e obteve sentença extraída do processo, e passada em nome do senhor rei d. Sebastião, assinada pelo dito desembargador Braz Fragoso. 





'Diz Pedro Leme, que ele quer justificar que é filho legítimo de Antão Leme, natural da cidade do Funchal da Ilha da Madeira, o qual Antão Leme é irmão direito de Aleixo Leme e de Pedro Leme, os quais todos são fidalgos nos livros de El-rei, e por tais são tidos e havidos e conhecidos de todas as pessoas que razão têm de o saber; e outrossim são irmãos de Antonia Leme, mulher de Pedro Affonso de Aguiar, e de Leonor Leme, mulher de André de Aguiar, os quais outrossim são fidalgos, primos do capitão donatário da Ilha da Madeira; os quais Lemes outrossim são parentes em grau mui propínquo de Dom Diniz de Almeida, contador-mor, e de D. Diogo de Almeida, armador-mor, e de Diogo de Cablera, f.° de Henrique de Sousa, e de Tristão Gomes da Mina, e de Nuno Fernandes, veador do mestrado de Santiago, e dos filhos de Claveiro por ser a mãe deles outrossim sobrinha dos ditos Lemes, tios e pai dele suplicante, os quais são tidos e havidos e conhecidos em o reino de Portugal por fidalgos; pede a Vmce. lhe pergunte suas testemunhas, e por sua sentença julgue ao suplicante por fidalgo, e lhe mande guardar todas as honras, privilégios e liberdade que às pessoas de tal qualidade são concedidas. E. R. M.' 

Pelo contexto desta súplica e justificação dela, obteve Pedro Leme a sentença que temos referido, a qual foi depois confirmada na vila de S. Paulo por Simão Alves de Lapenha, ouvidor geral com alçada, provedor-mor das fazendas dos defuntos e ausentes, órfãos, capelas e resíduos, auditor geral do exército de Pernambuco em 3 de março de 1640 pela causa que correu em juízo contraditório entre partes Lucrecia Leme e seu irmão Pedro Leme, netos de Pedro Leme, contra os órfãos f.ºs bastardos de Braz Esteves Leme, irmão dos ditos Lucrecia e Pedro Leme, que foram herdeiros por falecer seu irmão solteiro e sem testamento; e aos autos desta demanda juntaram os autores para prova de sua qualidade a sentença proferida a favor de seu avô, por parte materna, o dito Pedro Leme». 

Debido a la decadencia de la industria azucarera de São Vicente, a partir de 1591 y, después la villa y los alrededores fueron atacados y asolados por corsarios ingleses sobre el mando de Sir Thomas Cavendish; Pedro se deshizo de sus propiedades y  se mudou para la villa de São Paulo. Su casa en São Vicente fue quemada por los ingleses.

Murió en 1600, alos 77 años en Sao Paulo, Brasil.


Su testamento lo mantenemos en su idioma original, el portugués:



PEDRO LEME
Inventário e Testamento
Vol 1, fl 25
Data: 27-3-1600
Local: Vila de São Paulo, casa de Brás Esteves
Juiz: Bernardo de Quadros
Declarante: Braz Esteves, genro do defunto
Avaliadores: Francisco Maldonado e Luiz Alves
TESTAMENTO
9-9-1592
Em nome de Deus e da Virgem Maria sua bendita Mãe
Saibam todos quantos esta cédula de testamento virem que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e noventa e dois anos em os nove dias de setembro nesta vila de São Vicente em minha casa estando eu Pedro leme doente de doença que Deus me deu e não sabendo o que Nosso Senhor de mim faria estando em todo o meu entendimento que Deus me deu determinei fazer esta cédula de testamento pelo que roguei a Paulo veres meu compadre que a fizesse a meu rogo para por esta cédula deixar declarado as cousas que me convem para a minha alma e descargo da minha consciência.
Primeiramente encomendo a minha alma a Nosso Senhor Jesus Cristo ... e a sua bendita Madre que rogue por mim – digo que morrendo me enterrarão na Igreja de Nosso Senhor Matriz desta vila de São Vicente e se o Mosteiro de Jesus se concertar me enterrarão lá na cova de minha mulher que Deus haja –
(encomenda missas e esmolas pias às confrarias)
.. que Nosso Senhor perdoe os meus pecados e haja ... um escravo por nome Diogo .... minha terça para que ela ... cumprir estas obrigações que deixo e o que ....deixo a ela o qual escravo se avaliará e a minha terça não chegar a valia do dito escravo entregará minha filha na demais fazenda que houver porque o dito escravo quero que fique a minha mulher .... seu remédio por boas obras que dela recebi...
...digo que quando Luzia Fernandes defunta morreu ficaram três ... um de Manoel de Oliveira e outro de João Vieira e outro de Paulo de Veres os quais se acharam no inventário de quantos são os quais arrecadei em sua vida dela e o resto deles eram cinco cruzados dos quais paguei pela defunta minha mulher que Deus haja aos padres quinze cruzados e havia-me de entregar outros quinze que foram de Manoel de Oliveira dez cruzados e cinco de Paulo Veres e oito de João Vieira ficava para partir com minha filha digo digo que pelo escravo que minha filha me havia de dar me alargou a metade da casa de São Vicente que os ingleses queimaram e a metade das casas do Outeiros e assim a metade da divida de João Vieira e se ela não estiver por este partido a casa que se queimou da vila ... por ela e não querendo estar por isso me pagará o escravo que foi avaliado em dez mil réis e pagar-lhe-ão a metade da divida de João Vieira e dar-lhe-ão a metade das casa dos Outeiros.
Digo que Gaspar Rodrigues meu sogro me prometeu em dote cem cruzados na mão de Felipa da Mota cincoenta cruzados e na mão de Braz Cubas outros cincoenta cruzados e a conta ... de Braz Cubas me deu umas terras que vendi em cincoenta cruzados e o demais me deve tudo de que é testemunha Juzarte Lopes e por não me lembrar mais de coisa alguma houve .... por acabado e rogo a todas as justiças .... o mandem cumprir como nela se contem por .... minha ultima e derradeira vontade e ... ao rol que deixo fora ... ... de Paulo de Veres que esta me fizesse ... e rogo e peço a minha mulher ... faça por minha lama... cousas assim como por ela faria encomendando-m´o ela e porque ... confio que ela o fará lhe deixo o dito escravo que atrás declaro com as condições declaradas para que ninguém lho possa tirar ...
Assinaturas de Pedro Leme e Paulo de Veres
TESTEMUNHAS
- Paulo de Veres
- Francisco Lopes
- Luiz de Haro
- Bastião .;..
- Antonio Afonso
APROVAÇÃO
Saibam quantos esta publica aprovação de cédula e testamento virem como no ano do Nascimento de Jesus Cristo de mil quinhentos e noventa e dois aos vinte e um dias do mês de Setembro do dito ano nesta vila de São Vicente ...nas pousadas de Pedro leme Fidalgo da casa de el-rei nosso senhor por ele me foi dito e dado este testamento...
CODICILIO
7-7-1596
Declaro que deixo a minha terça a minha filha Antonia e sendo caso que a dita Antonia morra ... seu avô Gaspar Rodrigues em tal caso deixo a minha terça a minha filha Leonor Leme ou a seus filhos por sua morte.
Juzarte Lopes me prometeu cem cruzados em casamento para seu sogro Gaspar Rodrigues ... cem cruzados em um conhecimento de Manoel de Oliveira e outros cincoenta em mandado de seu salário de ter cargo da fortaleza da Bertioga assinado por Braz Cubas e com esta condição casar com sua filha.
Declaro que ao tempo que casei com Gracia Rodrigues que Juzarte Lopes disse que tinha uma ...(faltam linhas) ..... que como fosse tecida ... pertencia... meio a qual ...juramento... e quando era e declaro mais que deixo .... filha Leonor Leme de sua mãe Luzia Fernandes ainda o que não declarei no inventario.
Declaro que eu mandei criar uma menina filha de uma escrava de Juzarte Lopes por não ter mãe a qual me deu que a criasse para mim e depois de a criar dois anos m´a tornou a pedir que me pagaria a criação e não m´a pagou e peçam´lha que foram dois.
Declaro que minha mulher deixou ... terras da terra firme e eu não lhe quis dar nem lhas dou porquanto.
Declaro que Diogo Fernandes deu por mim a Bastião Leme seis vacas para m´as trazer com as suas e não me entregou mais que quatro peçam-lh´as duas.
Declaro que do moço que minha mulher Luzia Fernandes me ... que não quero nada porque morreu por meu.
Declaro que antes que Diogo Fernandes lhe desse as seis vacas tinha já duas em seu poder das quais tomou uma dizendo que eu lh´a dei e não lh´a dei e peçam-lhe também as quais coisas aqui declaradas ficam escritas por Antonio Afonso o qual assinou aqui por mim por ser cego e não ver para assinar hoje sete dias de junho de 96 anos.
....
Declaro que sendo o caso que minha filha .... filho ou filha sempre esta terça .... a minha filha Leonor ...... que sou obrigado ... Gracia Rodrigues sete mil réis que ..... por declarar os quais não dei deles .... partilha a minha filha Antonia a qual declaração foi feita a meu rogo por Antonio Afonso, hoje sete de junho de 96 anos.
(obs: entre 1592 e 1596 Pedro Leme ficou cego e impaciente com Juzarte Lopes e com o sogro e mais chegado à filha Leonor Leme)
23-6-1596: Pedro Leme está em São Paulo na casa de Brás Esteves e pede a aprovação do testamento e dos codicilios, na presença das testemunhas Garcia Rodrigues, Lucas Fernandes, Rafael de Oliveira, Aleixo leme e Simão Borges.
BENS QUE SE AVALIARAM
- Roupas usadas
- Pouca tralha de casa
- Cincoenta cruzados do negro que se vendeu por nome Diogo
- 3$520 em moedas de ouro
Foram entregues a Braz Esteves
(Braz Esteves manda citar Gaspar Rodrigues em São Vicente que venha para as partilhas e Gaspar responde com “desdem”. Braz então solicita as partilhas assim mesmo e Gaspar Nunes é feito curador de Antonia para as partilhas em São Paulo)
PRECATÓRIA QUE VEIO DE SÃO VICENTE
Gaspar Rodrigues alega que ao contrário é Leonor Leme que deve mandar o inventário de São Paulo para São Vicente e ir lá às partilhas já que foi lá que morreu Gracia Rodrigues deixando a filha Antonia, que estava com ele avô e era herdeira órfã de Pedro Leme.


A continuación hablaremos de la hija de este matrimonio Leonor Leme que ya está establecida en Brasil y de donde no nos moveremos hasta algunos años más adelante con otro de los antepasados de mi esposa.


Fuente: http://familytreemaker.genealogy.com/users/b/o/n/Fernando-F-Bonilha/WEBSITE-0001/UHP-0132.html

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